Financiamento: você pode estar pagando um valor abusivo. Entenda!
- Paulo Rocha
- 14 de abr.
- 2 min de leitura
No contexto dos contratos de financiamento bancário, é comum que instituições financeiras cobrem diversos encargos, dentre eles a chamada tarifa de cadastro. Embora prevista por normas do Banco Central do Brasil, a cobrança dessa tarifa tem sido objeto de intensos debates jurídicos, especialmente quando se revela desproporcional ou não é devidamente informada ao consumidor. Este artigo tem como objetivo discutir a legalidade e a abusividade da cobrança da tarifa de cadastro, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da jurisprudência pátria.

1. Conceito e Previsão Legal da Tarifa de Cadastro
A tarifa de cadastro é definida como a cobrança única destinada a cobrir os custos da instituição financeira com a realização de pesquisa sobre o cliente, levantamento de informações em serviços de proteção ao crédito e outras providências para início do relacionamento contratual. A Resolução nº 3.518/2007 e a Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central autorizam a cobrança dessa tarifa, desde que limitada a uma única vez e previamente informada ao consumidor.
2. A Perspectiva do Código de Defesa do Consumidor
Apesar da autorização normativa, a cobrança da tarifa de cadastro deve ser analisada sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 6º, inciso III, estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Ademais, o artigo 51 do CDC considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
3. Jurisprudência sobre a Abusividade da Tarifa
A jurisprudência nacional tem reconhecido, em muitos casos, a abusividade da tarifa de cadastro, especialmente quando:
Há duplicidade na cobrança (ex: cobrança de tarifa de cadastro e de abertura de crédito simultaneamente);
O consumidor não foi devidamente informado sobre a tarifa no momento da contratação;
A tarifa é cobrada em contratos de renovação, contrariando o caráter de cobrança única.
Diversos tribunais entendem que, embora a tarifa de cadastro possa ser legal em tese, sua cobrança deve obedecer aos princípios da boa-fé, da transparência e da função social do contrato.
4. Argumentos pela Abusividade
Entre os principais argumentos pela abusividade da tarifa de cadastro estão:
A ausência de contraprestação efetiva ao consumidor;
A cobrança por um serviço de interesse exclusivo da instituição financeira;
A falta de transparência e informação adequada na contratação.
Além disso, a tarifa pode representar um custo excessivo, mascarando o verdadeiro custo efetivo total (CET) do financiamento, dificultando a comparação entre propostas e prejudicando a livre escolha do consumidor.
Valor médio da Tarifa de Cadastro
Segundo informações do Jornal do Carro, o valor médio dessa tarifa é de aproximadamente R$ 465,42, conforme dados disponíveis no site do Banco Central.
Conclusão
A cobrança da tarifa de cadastro, embora prevista em normas do Banco Central, deve ser cuidadosamente analisada sob a ótica do direito do consumidor. A abusividade pode se configurar quando houver afronta aos princípios da boa-fé, da transparência e da informação adequada. O judiciário tem atuado como importante agente de equilíbrio nessa relação, assegurando que os direitos do consumidor sejam preservados frente à força econômica das instituições financeiras.
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