Pejotização e a Decisão do STF: O Que Mudou nas Relações de Trabalho?
- Paulo Rocha
- 6 de mai. de 2025
- 2 min de leitura
Introdução
Nos últimos anos, o fenômeno da pejotização — ou seja, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) em vez de empregados celetistas — tem ganhado destaque nas relações de trabalho. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão relevante sobre o tema, trazendo novos contornos à discussão e impactando tanto empresas quanto trabalhadores. Entenda neste artigo o que significa a pejotização, o que decidiu o STF e quais os riscos e limites dessa prática.

O Que é a Pejotização?
A pejotização ocorre quando uma empresa contrata um trabalhador por meio de uma pessoa jurídica constituída por ele, em vez de firmar um vínculo empregatício regido pela CLT. Na prática, a empresa se exime do pagamento de encargos trabalhistas (como FGTS, férias, 13º salário e INSS), e o trabalhador, embora exerça funções típicas de um empregado, é tratado como prestador de serviços.
Por Que Isso é um Problema?
A pejotização pode representar uma fraude à legislação trabalhista quando utilizada para mascarar uma relação de emprego. Segundo a CLT, o vínculo empregatício é caracterizado por: pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade. Quando esses elementos estão presentes, não importa se o profissional emitiu nota fiscal ou se formalizou uma empresa — a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo de emprego.
O Que Decidiu o STF?
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade da contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços por empresas, mesmo em relações contínuas e exclusivas. A Corte decidiu que a terceirização e a contratação via PJ não são, por si só, ilícitas, desde que não haja fraude à legislação trabalhista e que se respeite a livre iniciativa e autonomia das partes.
Contudo, o STF também reafirmou que a pejotização é vedada quando se tratar de fraude, ou seja, quando houver disfarce de vínculo empregatício para burlar direitos trabalhistas. A decisão reforça o entendimento de que a forma do contrato não pode se sobrepor à realidade da relação de trabalho.
Quais os Efeitos da Decisão?
Empresas podem contratar PJs, inclusive para atividades-fim, desde que não exista subordinação direta e os serviços não sejam prestados com exclusividade e habitualidade idênticas a de um empregado.
A Justiça do Trabalho continua podendo reconhecer vínculos de emprego se os requisitos da CLT forem verificados na prática.
Reforça-se a importância de um compliance trabalhista eficaz, com contratos bem elaborados e relações transparentes.
Conclusão
A decisão do STF não libera a pejotização indiscriminada, mas reafirma que a análise da legalidade depende da realidade dos fatos. Empresas devem ter cautela ao adotar esse modelo, e trabalhadores precisam estar atentos aos seus direitos. O ideal é buscar orientação jurídica especializada para garantir segurança jurídica nas relações de trabalho.
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