EPIs obrigatórios para auxiliar de limpeza de escola e as consequências do fornecimento irregular
- Paulo Rocha
- 23 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
A atividade exercida por auxiliares de limpeza em escolas envolve exposição diária a agentes biológicos, químicos e riscos físicos, especialmente em ambientes de grande circulação de pessoas, como banheiros, salas de aula, pátios e refeitórios. Por essa razão, a legislação trabalhista impõe ao empregador o dever de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, sob pena de severas consequências jurídicas.

1. O que diz a legislação sobre EPIs?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 166, é clara ao estabelecer que:
“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.”
Além disso, a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), do Ministério do Trabalho, detalha as obrigações do empregador, que incluem:
Fornecer EPIs adequados ao risco da atividade;
Substituí-los imediatamente quando danificados ou extraviados;
Orientar e treinar o trabalhador quanto ao uso correto;
Exigir e fiscalizar o uso efetivo dos equipamentos.
2. EPIs obrigatórios para auxiliar de limpeza escolar
Considerando as atividades típicas exercidas em escolas, os principais EPIs obrigatórios são:
Luvas impermeáveis (borracha ou nitrílica), para proteção contra agentes biológicos e produtos químicos;
Botas impermeáveis e antiderrapantes, prevenindo contaminações e quedas;
Avental impermeável, especialmente na limpeza de banheiros e áreas molhadas;
Máscaras de proteção, conforme o tipo de produto utilizado e o risco biológico;
Óculos de proteção, quando houver risco de respingos de produtos químicos;
Uniforme adequado, de uso exclusivo no ambiente de trabalho.
A simples entrega do EPI não é suficiente: o empregador deve comprovar que o equipamento é adequado, eficaz e utilizado corretamente.
3. Limpeza de banheiros escolares e insalubridade
A limpeza de banheiros em escolas, sobretudo os de grande circulação, é atividade reconhecida pela jurisprudência como insalubre em grau máximo, conforme o Anexo 14 da NR-15.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui entendimento consolidado no sentido de que:
A limpeza de sanitários coletivos e o recolhimento de lixo urbano geram direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), salvo se houver EPI eficaz, comprovado por laudo técnico.
Sem a comprovação da eficácia dos EPIs, o adicional é devido integralmente.
4. Consequências do fornecimento irregular de EPIs
O fornecimento inadequado, incompleto ou inexistente de EPIs pode gerar diversas consequências ao empregador, tais como:
✔️ Condenação ao pagamento de adicional de insalubridade
Com reflexos em:
Férias + 1/3;
13º salário;
FGTS e multa de 40%;
Aviso-prévio.
✔️ Reconhecimento de rescisão indireta
A ausência de EPIs configura descumprimento grave das obrigações contratuais, nos termos do art. 483, alínea “d”, da CLT, autorizando o trabalhador a romper o contrato com direito a todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa.
✔️ Indenização por danos morais
Quando comprovado que o trabalhador foi exposto a risco à saúde ou sofreu adoecimento em razão da falta de proteção adequada.
✔️ Autuações administrativas
Fiscalizações do Ministério do Trabalho podem resultar em multas e interdições, especialmente em ambientes escolares.
5. A importância da prova técnica
Em ações trabalhistas, é comum a designação de perícia técnica para avaliar:
A real exposição a agentes nocivos;
A adequação e eficácia dos EPIs fornecidos;
A existência (ou não) de laudos obrigatórios, como LTCAT e PGR.
A ausência desses documentos reforça a responsabilidade do empregador.
6. Conclusão
A atividade de auxiliar de limpeza em escolas exige rigor no cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. O fornecimento irregular de EPIs não é uma simples falha administrativa, mas uma violação grave dos direitos do trabalhador, com repercussões trabalhistas, previdenciárias e até civis.
Empregadores devem investir em prevenção. Trabalhadores, por sua vez, precisam conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica quando estes são violados.
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