Rescisão Indireta: Quando o Empregado Pode “Demitir” o Empregador
- Paulo Rocha
- há 1 dia
- 2 min de leitura
Saiba quando o trabalhador pode pedir rescisão indireta e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa — entenda os principais motivos, exemplos e como agir.

O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta é o rompimento do contrato de trabalho por culpa do empregador, quando este comete faltas graves que tornam impossível a continuidade da relação de emprego. Em outras palavras, é o momento em que o empregado “demite” o patrão, com base em condutas ilegais ou abusivas previstas no art. 483 da CLT.
Principais motivos que justificam a rescisão indireta:
De acordo com a lei, o empregado pode pedir a rescisão indireta quando o empregador:
Não paga o salário em dia ou deixa de pagar por completo;
Exige serviços superiores às forças do trabalhador, proibidos por lei ou alheios ao contrato;
Trata o empregado com rigor excessivo, humilhações ou assédio moral;
Coloca o trabalhador em situação de risco à saúde ou à vida;
Descumpre obrigações contratuais, como falta de registro na carteira, ausência de depósito de FGTS, etc.;
Pratica atos lesivos à honra e boa fama do trabalhador ou de sua família.
Quais direitos o trabalhador tem na rescisão indireta?
Quando reconhecida, a rescisão indireta garante os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo:
Saldo de salário;
Aviso-prévio indenizado;
Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional;
Liberação do FGTS + multa de 40%;
Direito ao seguro-desemprego.
Como o empregado deve agir
Antes de sair do emprego, é importante buscar orientação jurídica, pois a rescisão indireta deve ser reconhecida judicialmente.O ideal é reunir provas das irregularidades (mensagens, holerites, prints, testemunhas, etc.) e ingressar com ação trabalhista para pedir a rescisão e o recebimento das verbas devidas.
Exemplo prático:
Imagine um trabalhador que não recebe o salário há dois meses e ainda sofre humilhações constantes no ambiente de trabalho. Nesse caso, o empregado pode entrar com ação pedindo a rescisão indireta, comprovando os fatos, e assim receber todos os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Conclusão:
A rescisão indireta é uma importante ferramenta de proteção ao trabalhador diante de abusos e irregularidades cometidas pelo empregador. Porém, cada caso precisa ser analisado com cuidado, pois o pedido mal formulado pode gerar prejuízos. Se você está enfrentando uma situação parecida, procure um advogado trabalhista para avaliar o caso e garantir seus direitos.
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