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Rescisão Indireta: Quando o Empregado Pode “Demitir” o Empregador

  • Foto do escritor: Paulo Rocha
    Paulo Rocha
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Saiba quando o trabalhador pode pedir rescisão indireta e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa — entenda os principais motivos, exemplos e como agir.

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O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é o rompimento do contrato de trabalho por culpa do empregador, quando este comete faltas graves que tornam impossível a continuidade da relação de emprego. Em outras palavras, é o momento em que o empregado “demite” o patrão, com base em condutas ilegais ou abusivas previstas no art. 483 da CLT.


Principais motivos que justificam a rescisão indireta:

De acordo com a lei, o empregado pode pedir a rescisão indireta quando o empregador:

  • Não paga o salário em dia ou deixa de pagar por completo;

  • Exige serviços superiores às forças do trabalhador, proibidos por lei ou alheios ao contrato;

  • Trata o empregado com rigor excessivo, humilhações ou assédio moral;

  • Coloca o trabalhador em situação de risco à saúde ou à vida;

  • Descumpre obrigações contratuais, como falta de registro na carteira, ausência de depósito de FGTS, etc.;

  • Pratica atos lesivos à honra e boa fama do trabalhador ou de sua família.


Quais direitos o trabalhador tem na rescisão indireta?

Quando reconhecida, a rescisão indireta garante os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo:

  • Saldo de salário;

  • Aviso-prévio indenizado;

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Liberação do FGTS + multa de 40%;

  • Direito ao seguro-desemprego.


Como o empregado deve agir

Antes de sair do emprego, é importante buscar orientação jurídica, pois a rescisão indireta deve ser reconhecida judicialmente.O ideal é reunir provas das irregularidades (mensagens, holerites, prints, testemunhas, etc.) e ingressar com ação trabalhista para pedir a rescisão e o recebimento das verbas devidas.


Exemplo prático:

Imagine um trabalhador que não recebe o salário há dois meses e ainda sofre humilhações constantes no ambiente de trabalho. Nesse caso, o empregado pode entrar com ação pedindo a rescisão indireta, comprovando os fatos, e assim receber todos os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa.


Conclusão:

A rescisão indireta é uma importante ferramenta de proteção ao trabalhador diante de abusos e irregularidades cometidas pelo empregador. Porém, cada caso precisa ser analisado com cuidado, pois o pedido mal formulado pode gerar prejuízos. Se você está enfrentando uma situação parecida, procure um advogado trabalhista para avaliar o caso e garantir seus direitos.


Está enfrentando problemas no trabalho?


Entre em contato com o escritório Paulo Henrique Santos Rocha – Advocacia Trabalhista e receba orientação personalizada.

📍 São Bernardo do Campo/SP | 📞 WhatsApp: (11) 96227-8485

 
 
 

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