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🏥 Acidente de trabalho: o que a empresa deve fazer e quais são os direitos do trabalhador

  • Foto do escritor: Paulo Rocha
    Paulo Rocha
  • 28 de out. de 2025
  • 3 min de leitura

Um acidente dentro da empresa pode acontecer em qualquer profissão — e muitas vezes, o trabalhador não sabe como agir nem quais são seus direitos. Neste artigo, o advogado Paulo Henrique Santos Rocha (OAB/SP 432.807) explica de forma simples o que fazer nessas situações e o que a lei garante a quem sofre um acidente de trabalho.



⚠️ O que é considerado acidente de trabalho?


De acordo com a legislação brasileira, o acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, causando lesão corporal, doença ou até morte.


São exemplos comuns:

  • Quedas, cortes ou contusões nas dependências da empresa;

  • Choques elétricos ou acidentes com máquinas;

  • Acidentes de trajeto (quando o empregado vai ou volta do trabalho, conforme regras previdenciárias);

  • Doenças ocupacionais, ou seja, doenças causadas ou agravadas pelo trabalho.


🩺 Primeira atitude: garantir o socorro ao trabalhador


A empresa deve prestar socorro imediato ao funcionário acidentado, encaminhando-o ao atendimento médico mais próximo. Todo o custo do transporte e primeiros socorros é responsabilidade do empregador.


O objetivo é preservar a vida e a saúde do trabalhador acima de tudo.


📝 Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

A CAT é o documento oficial que comunica o acidente ao INSS. Ela deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou imediatamente em caso de óbito.

Esse registro é fundamental para:

  • Garantir o direito ao auxílio-doença acidentário (código B91);

  • Registrar o evento nos sistemas oficiais;

  • Proteger o trabalhador juridicamente.

📌 Importante: mesmo que o acidente não cause afastamento, a emissão da CAT continua obrigatória.


💰 Afastamento e pagamento durante a recuperação

  • Até 15 dias de afastamento: o salário é pago integralmente pela empresa.

  • A partir do 16º dia: o trabalhador é encaminhado ao INSS, que paga o auxílio-doença acidentário (B91).

Durante todo o período de afastamento, o contrato de trabalho permanece ativo.


🛡️ Estabilidade após o retorno

Após retornar do afastamento, o trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses. Durante esse tempo, não pode ser demitido sem justa causa.

Essa regra está prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 e garante que o trabalhador tenha segurança para retomar suas atividades com tranquilidade.


🚫 Se a empresa não emitir a CAT

A omissão da empresa pode gerar multa administrativa e responsabilidade judicial. Mas o trabalhador não fica desamparado: ele mesmo, o sindicato ou o médico que atendeu a ocorrência também podem emitir a CAT.


⚖️ Quando há culpa ou negligência da empresa

Se o acidente ocorreu por falta de equipamentos de proteção (EPI), treinamento inadequado ou condições inseguras, a empresa pode ser responsabilizada civilmente.

Nesse caso, o trabalhador pode buscar na Justiça indenização por danos morais, materiais e estéticos, além dos direitos trabalhistas e previdenciários.


📷 Dica prática: registre tudo

Tire fotos, anote o nome de testemunhas, guarde laudos e relatórios médicos. Essas provas são essenciais para garantir seus direitos em caso de processo judicial ou pedido de benefício no INSS.


👨‍⚖️ Conclusão

O acidente de trabalho é uma situação séria, mas o trabalhador não está desamparado. A lei garante assistência médica, estabilidade no emprego e proteção previdenciária.

Se você passou por algo semelhante, busque orientação jurídica especializada. Um advogado pode analisar o caso, acompanhar o processo no INSS e defender seus direitos perante a Justiça.


📍 Paulo Henrique Santos Rocha – Advogado (OAB/SP 432.807)

Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário

📞 (11) 96227-8485


 
 
 

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