🏥 Acidente de trabalho: o que a empresa deve fazer e quais são os direitos do trabalhador
- Paulo Rocha
- 28 de out. de 2025
- 3 min de leitura
Um acidente dentro da empresa pode acontecer em qualquer profissão — e muitas vezes, o trabalhador não sabe como agir nem quais são seus direitos. Neste artigo, o advogado Paulo Henrique Santos Rocha (OAB/SP 432.807) explica de forma simples o que fazer nessas situações e o que a lei garante a quem sofre um acidente de trabalho.

⚠️ O que é considerado acidente de trabalho?
De acordo com a legislação brasileira, o acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, causando lesão corporal, doença ou até morte.
São exemplos comuns:
Quedas, cortes ou contusões nas dependências da empresa;
Choques elétricos ou acidentes com máquinas;
Acidentes de trajeto (quando o empregado vai ou volta do trabalho, conforme regras previdenciárias);
Doenças ocupacionais, ou seja, doenças causadas ou agravadas pelo trabalho.
🩺 Primeira atitude: garantir o socorro ao trabalhador
A empresa deve prestar socorro imediato ao funcionário acidentado, encaminhando-o ao atendimento médico mais próximo. Todo o custo do transporte e primeiros socorros é responsabilidade do empregador.
O objetivo é preservar a vida e a saúde do trabalhador acima de tudo.
📝 Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A CAT é o documento oficial que comunica o acidente ao INSS. Ela deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou imediatamente em caso de óbito.
Esse registro é fundamental para:
Garantir o direito ao auxílio-doença acidentário (código B91);
Registrar o evento nos sistemas oficiais;
Proteger o trabalhador juridicamente.
📌 Importante: mesmo que o acidente não cause afastamento, a emissão da CAT continua obrigatória.
💰 Afastamento e pagamento durante a recuperação
Até 15 dias de afastamento: o salário é pago integralmente pela empresa.
A partir do 16º dia: o trabalhador é encaminhado ao INSS, que paga o auxílio-doença acidentário (B91).
Durante todo o período de afastamento, o contrato de trabalho permanece ativo.
🛡️ Estabilidade após o retorno
Após retornar do afastamento, o trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses. Durante esse tempo, não pode ser demitido sem justa causa.
Essa regra está prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 e garante que o trabalhador tenha segurança para retomar suas atividades com tranquilidade.
🚫 Se a empresa não emitir a CAT
A omissão da empresa pode gerar multa administrativa e responsabilidade judicial. Mas o trabalhador não fica desamparado: ele mesmo, o sindicato ou o médico que atendeu a ocorrência também podem emitir a CAT.
⚖️ Quando há culpa ou negligência da empresa
Se o acidente ocorreu por falta de equipamentos de proteção (EPI), treinamento inadequado ou condições inseguras, a empresa pode ser responsabilizada civilmente.
Nesse caso, o trabalhador pode buscar na Justiça indenização por danos morais, materiais e estéticos, além dos direitos trabalhistas e previdenciários.
📷 Dica prática: registre tudo
Tire fotos, anote o nome de testemunhas, guarde laudos e relatórios médicos. Essas provas são essenciais para garantir seus direitos em caso de processo judicial ou pedido de benefício no INSS.
👨⚖️ Conclusão
O acidente de trabalho é uma situação séria, mas o trabalhador não está desamparado. A lei garante assistência médica, estabilidade no emprego e proteção previdenciária.
Se você passou por algo semelhante, busque orientação jurídica especializada. Um advogado pode analisar o caso, acompanhar o processo no INSS e defender seus direitos perante a Justiça.
📍 Paulo Henrique Santos Rocha – Advogado (OAB/SP 432.807)
Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário
📞 (11) 96227-8485



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