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Direitos do Auxiliar de Limpeza: O que a Lei e a Convenção Coletiva Garantem

  • Foto do escritor: Paulo Rocha
    Paulo Rocha
  • 7 de ago.
  • 3 min de leitura

O auxiliar de limpeza exerce uma função essencial para o funcionamento de empresas, condomínios, hospitais, escolas e tantos outros ambientes. Apesar disso, muitos trabalhadores da área ainda enfrentam desrespeito a direitos básicos previstos tanto na legislação trabalhista quanto nas convenções coletivas da categoria.


Neste artigo, abordamos os principais direitos dos auxiliares de limpeza, com destaque para o adicional de insalubridade e os benefícios garantidos em norma coletiva que, infelizmente, são frequentemente negligenciados pelas empresas.


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Adicional de Insalubridade: Direito de Quem Manuseia Lixo

Um dos principais direitos do auxiliar de limpeza diz respeito ao adicional de insalubridade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 189, assegura esse adicional aos empregados que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelas normas do Ministério do Trabalho.


No caso do auxiliar de limpeza, a jurisprudência tem reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para os trabalhadores que manuseiam lixo comum em ambientes como banheiros, áreas públicas e ambientes de grande circulação. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou entendimento nesse sentido, considerando que o contato direto com agentes biológicos pode comprometer a saúde do trabalhador.


⚠️ Importante: O adicional de insalubridade pode ser pago em grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%), dependendo da avaliação pericial. O manuseio de lixo orgânico, especialmente em banheiros ou áreas com grande volume de resíduos, frequentemente justifica o pagamento em grau máximo.

Convenções Coletivas: Benefícios que as Empresas Devem Respeitar

Além dos direitos previstos na CLT, os auxiliares de limpeza são protegidos por Convenções Coletivas de Trabalho, firmadas entre os sindicatos da categoria e os empregadores. Essas convenções estabelecem benefícios adicionais e regras específicas que devem ser rigorosamente observadas.


Infelizmente, é comum que algumas empresas deixem de cumprir obrigações básicas, como:


Vale Refeição

O vale refeição é previsto na maioria das convenções da categoria e deve ser fornecido em valores atualizados e compatíveis com a jornada de trabalho. A ausência desse benefício caracteriza descumprimento da norma coletiva e pode ser cobrada judicialmente.


Vale Transporte

O fornecimento de vale transporte é um direito assegurado por lei e reforçado nas convenções coletivas. O empregador deve antecipar o valor necessário para o deslocamento casa-trabalho-casa, e o desconto do salário não pode ultrapassar 6% do salário base do trabalhador.


Cesta Básica ou Cartão Alimentação

Outro benefício comum é a entrega mensal de cesta básica ou cartão alimentação, como forma de garantir a subsistência do trabalhador e sua família. Em muitos casos, o valor da cesta é fixado em norma coletiva e deve ser pago independentemente de metas ou produtividade.


O Que Fazer em Caso de Irregularidades?

O auxiliar de limpeza que tiver seus direitos desrespeitados pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou diretamente com um advogado de sua confiança. A via judicial pode garantir o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, valores de benefícios não pagos, bem como indenizações por danos morais, quando for o caso.


Fale com um Advogado

Se você é auxiliar de limpeza e desconfia que seus direitos estão sendo violados, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para analisar seu caso com responsabilidade e sigilo, e lutar para que seus direitos sejam reconhecidos e respeitados.



 
 
 

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