Pensão por Morte do INSS: Quem Tem Direito, Como Solicitar e Quais os Documentos Necessários
- Paulo Rocha
- 16 de out. de 2025
- 3 min de leitura
A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social, garantindo proteção financeira aos dependentes do segurado falecido.Mas as regras mudaram nos últimos anos — e muitos dependentes ainda têm dúvidas sobre quem tem direito, quanto será pago e como solicitar o benefício.

Neste artigo, o advogado Paulo Henrique Santos Rocha (OAB/SP 432.807) explica, de forma simples e atualizada, as regras vigentes em 2025, os documentos exigidos pelo INSS e o passo a passo para requerer o benefício de forma correta e sem atrasos.
✅ O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido, seja ele aposentado ou não.O objetivo é substituir a renda do falecido, garantindo a manutenção financeira da família.
👨👩👧 Quem tem direito à pensão por morte?
A lei previdenciária define três classes de dependentes, em ordem de prioridade:
1. Primeira classe (dependência presumida)
Cônjuge ou companheiro(a);
Filhos menores de 21 anos;
Filhos inválidos ou com deficiência grave.
2. Segunda classe
Pais que dependiam economicamente do segurado.
3. Terceira classe
Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
💡 Se houver dependente da primeira classe, os das classes seguintes ficam automaticamente excluídos.
💰 Como é calculado o valor da pensão por morte?
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo segue estas regras:
50% do valor da aposentadoria (ou do valor que o segurado teria direito) + 10% por dependente, até o limite de 100%;
Valor mínimo igual ao salário mínimo;
Em caso de dependente com deficiência grave ou invalidez, o percentual pode chegar a 100% integral.
⏳ Duração do benefício
O tempo de recebimento depende da idade do cônjuge e da duração da união:
Idade do cônjuge/companheiro | Duração do benefício |
Menos de 22 anos | 3 anos |
22 a 26 anos | 6 anos |
27 a 29 anos | 10 anos |
30 a 40 anos | 15 anos |
41 a 43 anos | 20 anos |
44 anos ou mais | Vitalícia |
⚠️ Se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos, ou o segurado tiver contribuído por menos de 18 meses, a pensão dura apenas 4 meses (salvo em caso de morte acidental).
💵 É possível acumular pensão por morte com aposentadoria?
Sim, é possível, mas com restrições.O segurado pode receber integralmente o benefício de maior valor e apenas um percentual do outro, conforme faixas de renda:
Faixa do benefício menor | Percentual recebido |
Até 1 salário mínimo | 100% |
De 1 a 2 salários mínimos | 60% |
De 2 a 3 salários mínimos | 40% |
De 3 a 4 salários mínimos | 20% |
Acima de 4 salários mínimos | 10% |
Essa regra passou a valer a partir de novembro de 2019, com a Reforma da Previdência.
📂 Documentos necessários para solicitar
Para evitar indeferimentos e atrasos, é fundamental reunir a documentação completa:
RG e CPF do requerente;
Certidão de óbito do segurado;
Comprovante de residência;
Documentos do segurado falecido (CNIS, CTPS, carnês de contribuição, carta de concessão, etc.);
Documentos que provem o vínculo familiar ou dependência econômica (certidão de casamento, escritura de união estável, nascimento dos filhos, contas conjuntas, IR, etc.);
Laudos médicos (em caso de dependentes com deficiência ou invalidez).
🖥️ Como solicitar a pensão por morte no INSS
O pedido pode ser feito sem sair de casa, através do site ou aplicativo Meu INSS:
Caminho:
Meu INSS → Novo Pedido → Pensão por Morte (Urbana, Rural ou Servidor) → Anexar Documentos → Confirmar.
O prazo de análise costuma ser de até 45 dias.Se o pedido for feito em até 90 dias após o óbito, o pagamento é retroativo à data do falecimento.
⚖️ Precisa de ajuda para solicitar a pensão?
O processo de pensão por morte exige atenção a detalhes legais e documentais.Um pequeno erro no requerimento pode gerar indeferimento ou atrasos no pagamento.
A advocacia Paulo Henrique Santos Rocha atua em direito previdenciário, auxiliando viúvos, companheiros e dependentes em todas as etapas do pedido administrativo e judicial da pensão por morte.
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