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BPC/LOAS: Beneficio Assistencial do INSS

  • Foto do escritor: Paulo Rocha
    Paulo Rocha
  • 8 de abr. de 2025
  • 1 min de leitura

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), instituída pela Lei nº 8.742/1993.

Esse benefício não exige contribuição prévia ao INSS, ou seja, mesmo quem nunca contribuiu para a Previdência pode ter direito, desde que atenda aos critérios.

Quem tem direito ao BPC:

  1. Idosos com 65 anos ou mais;

  2. Pessoas com deficiência (de qualquer idade) que apresentem impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que dificultem sua participação plena na sociedade.

Requisitos principais:

  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;

  • A pessoa precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);

  • No caso de pessoas com deficiência, é necessário laudo médico e avaliação social.

Valor do benefício:

  • Um salário mínimo mensal.

Importante saber:

  • O BPC não dá direito ao 13º salário;

  • Não gera pensão por morte;

  • Pode ser revisado periodicamente, e o beneficiário precisa manter o CadÚnico atualizado.


 
 
 

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