BPC/LOAS: Beneficio Assistencial do INSS
- Paulo Rocha
- 8 de abr. de 2025
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O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), instituída pela Lei nº 8.742/1993.
Esse benefício não exige contribuição prévia ao INSS, ou seja, mesmo quem nunca contribuiu para a Previdência pode ter direito, desde que atenda aos critérios.
Quem tem direito ao BPC:
Idosos com 65 anos ou mais;
Pessoas com deficiência (de qualquer idade) que apresentem impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que dificultem sua participação plena na sociedade.
Requisitos principais:
Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
A pessoa precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
No caso de pessoas com deficiência, é necessário laudo médico e avaliação social.
Valor do benefício:
Um salário mínimo mensal.
Importante saber:
O BPC não dá direito ao 13º salário;
Não gera pensão por morte;
Pode ser revisado periodicamente, e o beneficiário precisa manter o CadÚnico atualizado.




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